O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar
inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas
eleitorais. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que
permitem essas contribuições empresariais em eleições.
Ao final da sessão,
o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá
já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
A decisão também dá
à presidente Dilma Rousseff
respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso
Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se
a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF
para invalidar o financiamento político
por pessoas jurídicas.
No julgamento,
votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros
Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013);
Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de
Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A favor da
manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido
nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano
passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta
quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por
empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa
eleitoral.
“Chegamos a um
quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira
ilícita o poder político”, afirmou na sessão.
Rosa Weber, por sua
vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a “normalidade e
a legitimidade das eleições”.
“A influência do
poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político
de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando
a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular”, afirmou a
ministra.
Ao
votar, e citando a Constituição, Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do
povo. “Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa
influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos
partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores
contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo
o povo, que seria o interesse legitimo”, disse.
Apesar de já ter
votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas
que poderiam contribuir. Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que
possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso
pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam
determinado cargo.
Celso de Mello, o
último a votar, entendeu, por sua vez, não haver incompatibilidade com a
Constituição a doação por pessoa jurídica, desde que não haja abuso de poder
econômico.