A presidente Dilma
Rousseff sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei 13.165/15 da Reforma
Eleitoral. As mudanças já valerão para as próximas eleições.
Alguns pontos da
nova legislação são resultado do intenso trabalho da Abert junto aos
parlamentares e merecem destaque pelo impacto positivo para o setor de
radiodifusão, como:
Redução do prazo da
campanha eleitoral no rádio e na televisão, que passa a ser 35 dias antes do
pleito e não mais 45 dias. Com isso, a campanha será feita da
seguinte forma:
a) Eleições gerais –
redução de dois blocos diários de 50 minutos para 25 minutos cada;
b) Eleições municipais – redução de dois blocos diários de 30 para 10 minutos cada;
c) As inserções de 15 segundos foram extintas;
d) Somente serão exibidas as inserções de televisão nos municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens;
e) O prazo para exibição dos 10 minutos a que o TSE tem direito passa a ser um mês antes do início da propaganda eleitoral e nos três dias que antecedem o pleito;
f) O prazo previsto no artigo 93A destinado a incentivar a participação feminina diminui para cinco minutos.
b) Eleições municipais – redução de dois blocos diários de 30 para 10 minutos cada;
c) As inserções de 15 segundos foram extintas;
d) Somente serão exibidas as inserções de televisão nos municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens;
e) O prazo para exibição dos 10 minutos a que o TSE tem direito passa a ser um mês antes do início da propaganda eleitoral e nos três dias que antecedem o pleito;
f) O prazo previsto no artigo 93A destinado a incentivar a participação feminina diminui para cinco minutos.
A campanha
eleitoral passa a ser permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Anteriormente, a campanha era permitida após o dia 5 de julho;
Outra mudança
significativa são as regras para a realização dos debates. Anteriormente era
necessária a participação de todos os candidatos. A partir de agora, será
necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a
nove deputados e as regras do debate deverão ser aprovadas por 2/3 dos participantes.
A nova legislação
não alterou o tempo dos programas em bloco para o segundo turno. Também não
houve alteração no limite de cinco minutos diários para exibição da propaganda
partidária.
Com a redução dos
blocos diários, houve um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral,
que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das
inserções foi ampliado das 5h da manhã à meia-noite.