O ministro do
Trabalho, Manoel Dias, publicou nesta sexta-feira (25) resolução ad referendum
em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador
doméstico a partir de 1º de outubro. A medida foi publicada na edição de hoje
do Diário Oficial da União.
Antes, os patrões
podiam fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas
não eram obrigados. Com a resolução, o pagamento deixa de ser opcional. Essa
resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana
passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro
publicou a norma em nome do órgão.
Além disso, a
resolução determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS,
regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de
valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar, até o dia 1º de
outubro, a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do
FGTS por opção dos patrões.
O porcentual de
recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui
salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e
outros adicionais.
Com a resolução, o
governo deve cumprir o prazo de lançar até o dia 2 de outubro o Simples
Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser
pagas pelos empregadores. A guia – que deve ser regulamentada pela Receita
Federal – corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que
garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Do total que deve
ser pago todo mês, a partir de outubro, 20% são de responsabilidade do patrão.
O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o
Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de
indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O
empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o
INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a
serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações
fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado
o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será
calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As
contribuições não serão retroativas.