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STF dá liminares que suspendem rito de impeachment definido por Cunha

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
As regras estabelecidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da República previam, entre outras situações, que uma evental rejeição por parte dele poderia ser questionada, cabendo neste caso, ao plenário da Casa, a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.
Na ocasião, Cunha leu em plenário resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment.
As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos pedidos protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa.
Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
No dia seguinte, o PT apresentou uma contestação formal à apresentação, pelo presidente da Câmara, dos procedimentos que deverão ser seguidos com a eventual abertura de um processo de impeachment da presidente.
No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

“Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz a peça.
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