As parcelas
do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%, e o teto mensal do beneficio
passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o valor máximo mensal era R$ 1.385,91. A
parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da
demissão.
De
acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores
estão em vigor desde segunda-feira (11). O reajuste foi calculado com base na
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de
2015.
No
ano passado, mais de 8 milhões de trabalhadores receberam o benefício. Desse
total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à
parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao piso do benefício
em 2015. Na época, o piso era de R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente.
Têm
direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa
causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em
condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho
suspenso.
O
valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$
1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
Para
salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a
quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles
que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do
seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.