Quase 1 milhão de
contratos de crédito foram contemplados com a decisão do governo federal de
prorrogar por um ano a execução das dívidas dos produtores da área da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) por causa da seca.
Essa região compreende todos os estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais e
do Espírito Santo, totalizando 1.989 municípios. O alongamento do prazo para
pagamento favorece principalmente os pequenos agricultores com dívidas de até
R$ 15 mil.
A medida,
oficializada pela Medida Provisória 707, de 30 de dezembro de 2015, foi tomada
com base em estudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), que vinha recebendo reivindicações do setor. Milhares de agricultores
perderam sua capacidade de pagamento devido a sucessivas quedas de produção
provocadas pela forte estiagem que atingiu a Região Nordeste nos últimos quatro
anos.
De acordo com a
Secretaria de Política Agrícola do Mapa, somente no Banco do Nordeste, 950 mil
contratos de crédito – totalizando R$ 12,1 bilhões – estão irregulares, mas não
poderão ser executados devido à prorrogação da Lei 12.844. O número total de
operações regidas pela lei nesse banco é de 1,07 milhão, com estoque de R$ 14,5
bilhões. O Banco do Nordeste é a principal instituição de tomada de
financiamento na região. A quantidade de contratos em outros bancos não é
expressiva.
Na linha de crédito
de até R$ 100 mil, 93% dos contratos contemplados são de até R$ 15 mil, o que
evidencia que os maiores beneficiados com a prorrogação são os pequenos
produtores do semiárido. O número representa 56% do estoque total dessa linha.
Segundo o secretário
de Política Agrícola, André Nassar, os produtores que não liquidaram suas dívidas
até 31 de dezembro de 2015 não poderão ser executados pelo banco ao longo deste
ano. Isso, avalia, garantirá fôlego para que possam recuperar sua capacidade de
pagamento.
“Nem os bancos nem o
governo querem que os produtores sejam executados. Queremos solucionar o
problema porque os agricultores estão inadimplentes devido à incapacidade de
pagamento causada pela queda da produção”, diz o secretário. “Se o produtor
acaba sendo executado, ele é alijado, tem que dar todas as suas garantias para
pagar a dívida e acaba deixando de ser produtor.”