O juiz Vallisney de
Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal,
determinou nesta terça-feira (26) o prazo de 5 de fevereiro para que a presidenta
Dilma Rousseff se manifeste como testemunha de defesa em ação penal na Operação
Zelotes, que investiga suposto esquema de venda de medidas provisórias.
A data também vale
para outras autoridades com foro privilegiado que foram arroladas como testemunhas
de defesa na mesma ação penal. A lista inclui o ministro da Educação, Aloizio
Mercadante, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), José
Agripino (DEM-RN) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), os deputados José Carlos
Aleluia (DEM-BA), Alexandre Baldy (PSDB-GO) e José Guimarães (PT-CE), e o
governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).
No dia 20 de
janeiro, quando o juiz autorizou o pedido para que a presidenta seja ouvida na
ação, o Palácio do Planalto informou que não iria se manifestar sobre o
assunto.
Os primeiros
depoimentos de testemunhas indicadas por réus na Operação Zelotes começaram
nesta segunda-feira (25). Para hoje (26), a previsão é que o juiz Vallisney de
Souza Oliveira ouça mais quatro testemunhas. Há ainda a possibilidade de que a
ré Cristina Mautoni Marcondes Machado também seja ouvida.
O ex-ministro da
Secretaria-Geral da Presidência da República e ex-chefe de gabinete do
ex-presidente Lula, Gilberto Carvalho, prestou ontem (25) depoimento como
testemunha em ação penal da Operação Zelotes. Após o depoimento, Carvalho disse
à imprensa que a denúncia de que houve compra e venda de medidas provisórias
nos governos de Lula e da presidenta Dilma Rousseff é absurda.
“O que ofende o bom
senso é essa acusação de que o governo federal, o Executivo, vendeu, trocou MP
[medida provisória] por benefício. Isso é um absurdo total”, disse.
As investigações
sobre a denúncia de compra de MPs foram feitas na Operação Zelotes, deflagrada
pela Polícia Federal, em março do ano passado, para apurar suspeita de
pagamento de propina a integrantes do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) visando anular ou diminuir débitos tributários de empresas com a
Receita Federal.