O
prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
exercício 2015, foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Quem optar pelo
pagamento em cota única terá um desconto de 30%. Quem é aposentado ou
pensionista e proprietário de apenas um imóvel e reside nele pode tem desconto
de 50%. A medida é válida para aqueles que não possuem débitos com a
administração municipal e que não tenha um outro imóvel em seu nome, em nome do
seu cônjuge, de filho menor e/ou incapaz.
Débitos de exercício anteriores - O prazo para os proprietários de imóveis que possuem débitos de IPTU referente a exercícios anteriores também foi prorrogado para o dia 30 de novembro.
Os
contribuintes terão descontos de 100% nos juros e multa moratória se optarem
por pagamento em cota única. Já o parcelamento em seis vezes garante um desconto
de 70%. Quem optar por um parcelamento maior, de 12 meses, vai receber um
desconto de 40%. É importante lembrar que na opção pelo parcelamento o
pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00
(pessoa jurídica).
O
Setor de Tributos funciona no prédio da Prefeitura e o atendimento é feito de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.