O procurador-geral
de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, informou nesta segunda-feira (19) que o
Ministério Público de Pernambuco solicitou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) a intervenção do governo estadual no município de Gravatá. Caso acate o
pedido, o Judiciário remeterá o processo ao governador Paulo Câmara (PSB) para
que ele decida, via decreto, pelo afastamento do prefeito Bruno Martiniano.
“A gente tomou a
iniciativa, oferecendo a denúncia ao presidente do TJPE e pedindo todas as
previdências previstas no Código de Processo Penal. Nós analisamos a
documentação que nos foi enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e
concluímos que o pedido da intervenção é pertinente. A gente crê que vai ser
rápida (a decisão do governador) porque é um assunto de muita necessidade da
população”, falou Carlos Guerra.
De acordo com o
procurador-geral, a solicitação de intervenção se fundamentou em 14 motivos.
“Houve uma série de
fraudes nos processos licitatórios, como a renovação de contrato sem licitação
prévia. Também o extrapolamento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) em relação ao quadro de pessoal. A lei estabelece o limite de 52% da
Receita Corrente Líquida (RCL) e em Gravatá está na casa 71%. Repasse das
verbas arrecadadas para o INSS, em torno de R$ 8,5 milhões, não foram
efetuadas. Identificamos o superfaturamento dos contratos do lixo com um sobra
de R$ 4.570 mil”, elencou.
A reportagem do
Jornal do Comercio procurou o prefeito de Gravatá, mas a assessoria de imprensa
do gestor informou que ele passará a noite reunido com seus advogados e que
divulgará uma nota sobre o assunto apenas nesta terça-feira.
O pedido chegou ao
TJPE no fim da tarde desta segunda-feira e será analisado pelo presidente em
exercício do Tribunal, desembargador Leopoldo Raposo. Ele vai apreciar se todas
as formalidades foram observadas e, em caso positivo, distribuirá o processo para
um dos desembargadores que compõem a corte especial do TJPE. Não há um prazo
definido para a resposta do Judiciário.
Bruno Martiniano
poderá recorrer da decisão, tanto no Tribunal de Justiça quanto no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). “O prefeito pode recorrer. Tem alguns remédios
jurídicos que podem ser utilizados. Todo cidadão tem direito de defesa”,
explicou Carlos Guerra de Holanda.
A investigação
criminal segue em curso no Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral
de Justiça. “As investigações criminais não terminaram, mas o processo não
começou. A gente vinha investigando porque vinha recebendo representações da
Câmara de Vereadores, da sociedade civil organizada”, destacou o
procurador-geral.
Do JC