O Tribunal de
Contas emitiu ofícios às prefeituras de Pernambuco alertando-as para a
necessidade de adoção de medidas para o controle de sua despesa com pessoal, em
cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com
levantamento feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o cenário de
comprometimento dos recursos das Prefeituras com pessoal pouco mudou em relação
à situação anterior.O levantamento atual apontou que 145 prefeituras
apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente
Líquida-RCL).
Das 184 prefeituras,
107 (58,2%) extrapolaram o percentual previsto pela LRF (vide tabela). Os
dados foram coletados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre
e do 1º semestre de 2015 divulgados pelas Prefeituras.
Com o objetivo de
evidenciar que são necessárias medidas de controle da despesa com pessoal pelas
prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:
A primeira, quando a
despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida.
Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou
punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 18
prefeituras nesta situação.
A segunda, quando a
despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-se
que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o
gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.
São proibidos,
salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura
de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público,
admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal
emitiu alertas para 38 prefeituras que estavam nesse limite.
E por fim, quando a
despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso, há um rol
mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios
com o governo estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.