Os ministros Teori
Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta
terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares
(decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment
da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido
no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
As regras
estabelecidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da
República previam, entre outras situações, que uma evental rejeição por parte
dele poderia ser questionada, cabendo neste caso, ao plenário da Casa, a
palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.
Na ocasião, Cunha
leu em plenário resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do
DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual
processo de impeachment.
As decisões
provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos pedidos protocolados
pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA)
questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o
rito estabelecido pela presidência da Casa.
Em setembro, o líder
do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de
questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment.
Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do
plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido
de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos
cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Eduardo Cunha
apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de
tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele
decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de
mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer
para reverter a decisão em plenário.
No dia seguinte, o
PT apresentou uma contestação formal à apresentação, pelo presidente da Câmara,
dos procedimentos que deverão ser seguidos com a eventual abertura de um
processo de impeachment da presidente.
No mandado de
segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito
de tramitação.
“Está-se a assistir
o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da
questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento
interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não
permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do
procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz a peça.