A 5ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação
nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território
nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito
de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH).
A normativa do
conselho iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida
até que o Contran regule a ACC através de nova resolução.
Entre os motivos
destacados no processo para validar a decisão, o principal é de que são
desconsideradas as particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade
de potência limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias
federais e corredores de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros
veículos desiguais.
A ação pública foi
movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada
na última quinta-feira. De acordo com o presidente da associação, Leomar
Toscano, o regulamento atual traz prejuízos financeiros. “Nenhum órgão de
trânsito no país disponibiliza a ACC. Então, os donos de cinquentinhas são
obrigados a tirar a CNH. O valor deste documento equivale a até 40% do valor do
veículo. O justo é que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou
ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), um projeto de curso mais
barato, com carga horária menor – e que inclua o analfabeto – para obter a
ACC”, afirma.
Segundo dados do
Cômite Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto (Cepam), acidentes de moto e
ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos. A decisão ainda cabe
recurso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) afirma que não vai se
pronunciar, pois não recebeu notificação sobre a decisão.