O conselheiro
substituto Adriano Cisneiros enviou “ofício-alerta” nesta quarta-feira (24) a
26 prefeitos pernambucanos cujos municípios estão comprometendo, com o pagamento
da folha, mais do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo ele, com
esse tipo de providência o Tribunal de Contas está advertindo as prefeituras
para que tomem as medidas de enxugamento que a própria Lei prevê, sob pena de
haver penalidades para o município (proibição para celebração de convênios, por
exemplo) e também para o próprio gestor (rejeição de contas e aplicação de
multa).
Pela LRF, o
município só pode comprometer até 54% de sua receita corrente líquida com a
folha de pessoal. No entanto, dos 26 que foram notificados, 21 já ultrapassaram
este limite. São eles: Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de
Guabiraba (64,49%), Bom Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%),
Custódia (73,10%), Feira Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá (55,62%), Lagoa
do Carro (65,02%), Machados (57,18%), Moreilândia (55,51%), Moreno (60,79%),
Orobó (54,87%), Pombos (55,27%), Rio Formoso (67,73%), Sanharó (59,31%), Santa
Maria do Cambucá (56,98%), Timbaúba (57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de
Santo Antão (58,30%).
De acordo ainda com
Adriano Cisneiros, já estão próximo ou ultrapassaram o “limite prudencial” os
municípios de Amaraji (50,72%), Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%),
Buenos Aires (53,86%) e Dormentes (51,85%).