
Foram convocados o
deputado federal João Fernando Coutinho (PSB) e os estaduais Diogo Moraes
(PSB), Julio Cavalcanti (PTB), Silvio Costa Filho (PRB) e Clodoaldo Magalhães
(PSB), além do ex-deputado Maviael Cavalcanti (DEM), o ex-presidente da Empresa
Pernambucana de Turismo (Empetur), André Correia, e ex-servidores do órgão
estadual. A partir da intimação, cada réu tem o prazo de até 15 dias para
apresentar a defesa.
Responsável pelo
julgamento, a juíza Luciana Maranhão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda,
deverá convocar os demais réus nos próximos dias. O MPPE ajuizou duas ações
civis públicas, envolvendo emendas parlamentares para shows executadas em 2014.
De acordo com a
denúncia, parlamentares utilizavam influência política para contratação
indevida de eventos pela Empetur, com artistas e empresas previamente indicados
por eles, por meio de ofício. Nesta época, foram executados R$ 31.328.000,00 em
emendas parlamentares, sendo R$ 24.884.069,00 entre janeiro e julho deste ano,
período pré-eleitoral.
A ação de
improbidade poderá acarretar como penalidades: perda dos direitos políticos,
ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, impossibilidade de contratar
com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
A segunda ação é
direcionada aos deputados Augusto César (PTB) e Henrique Queiroz
(PR). Ambas envolvem servidores da Empresa Pernambucana de Turismo
(Empetur) e o seu então presidente, André Correia. De acordo com o documento,
os parlamentares utilizavam influência política na empresa pública para
contratação indevida, sem licitação, de artistas previamente indicados por eles,
por meio de emendas parlamentares.
Em 2014, foram R$
31.328.000,00 em emendas executadas no total, sendo R$ 24.884.069,00 entre
janeiro e julho deste ano, período pré-eleitoral. Base para a ação, o relatório
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) detectou também que houve um
superfaturamento de R$ 522.700,00 nas emendas, neste período.
A ação de
improbidade poderá acarretar como penalidades: perda dos direitos políticos,
ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, impossibilidade de
contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.