Os conselheiros
Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas,
respectivamente, marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega da lista, ao
Tribunal Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram
contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio da lista é
uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça
Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá
arguir a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores públicos que forem
declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos
oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de
contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão
ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e
descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha
de pessoal.
IMPROBIDADE – A impugnação do pedido de registro
de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas
por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do
Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele
órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos com contas rejeitadas nos últimos
cinco anos, a fim de facilitar o trabalho dos promotores. Como a lista é
extensa, o MPE pediu para ter acesso a ela com certa antecedência a fim de
verificar os casos que são passíveis de impugnação.
Após a entrega da
listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os
gestores cujas contas não foram aprovadas.