TRE-PE está de olho
na propaganda eleitoral na internet e para não cair nas condenações, o advogado
Emílio Duarte tem importantes orientações à medida que se aproximam as
eleições. É necessário redobrar os cuidados contra as propagandas irregulares.
Alguns candidatos ou
pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a
legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.
Por isso, muito
cuidado com as redes sociais, a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda
irregular, logo, a propaganda antecipada é uma ilegalidade.
Eleições
2016: O que pode e o que não deve fazer o candidato
Como é do
conhecimento de todos as regras eleitorais, sobretudo no que se refere às
campanhas se tornaram bastante restritivas. Muitas dúvidas ainda estão em
questão como a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para
distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas,
desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos, tudo isso pode?
Outra questão da
propaganda de campanha sobre um ponto que costuma apresentar polêmica em anos
eleitorais: o financiamento de campanha. Isso porque envolve, geralmente,
grandes quantias de dinheiro. Os candidatos também podem receber doações
privadas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas?
A propaganda na TV e
no rádio será permitida apenas a partir do dia 19 de agosto. O que será
permitido?
É proibido, entre
outros itens:
Doar, oferecer,
prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou
função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Gastar, em ano
eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos
anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
Na publicidade
governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade
ou servidor público.