Dois ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do
ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de
impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16),
quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as
normas de processo e julgamento do impeachment.
Para os ministros
Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do
Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a
instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma
suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados
está de acordo com a lei e a Constituição.
“Se há alguma dúvida
e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho
que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por
membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”
Na avaliação de
Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras
sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do
Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.
“Em matérias como
essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de
que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com
uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno.
Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.
O ministro Marco
Aurélio concordou Barroso, assegurando que não houve interferência no
Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a
palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a
correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o figurino
legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da
lei”, acrescentou.
Na ação protocolada
semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que
regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, A norma foi
editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi
recepcionada pela Constituição de 1988.
A questão sobre a
validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do
então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na
ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte,
pela Constituição.