Cinco condenados no
julgamento do Mensalão do PT apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pedidos de perdão das penas que receberam. O tribunal informou que recebeu
pedidos das defesas de Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Rogério
Tolentino e Romeu Queiroz até esta quarta-feira (30).
O STF analisará se
os requisitos para concessão do indulto foram preenchidos e, de acordo com a
assessoria de imprensa do órgão, não há prazo para que isso ocorra.
No último dia 24, o
governo publicou no “Diário Oficial da União” decreto assinado pela presidente
Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo
o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária. De acordo com o decreto, quem obtém o
indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição.
O decreto prevê o
perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes
não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se
reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. Delúbio e os
ex-deputados condenados no Mensalão tiveram penas totais menores do que oito
anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
Confira as penas que
o Supremo definiu para cinco condenados no processo do Mensalão do PT e os
crimes pelos quais respondem:
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 08
anos e 11 meses
- Crimes: formação
de quadrilha (02 anos e 03 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara
dos Deputados
- Pena: 09 anos e 04
meses
- Crimes: corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
- Pena: 07 anos e 2
meses e multa de R$ 932 mil
- Crimes: corrupção
passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino, advogado
- Pena: 06 anos e
02 meses e multa de R$ 494 mil
- Crimes: corrupção
ativa (03 anos) e lavagem de dinheiro (03 anos e 02 meses)
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 06
anos e 06 meses
- Crimes: corrupção
passiva (02 anos e 06 meses) e lavagem de dinheiro (04 anos)