O plenário do
Senado aprovou nesta quarta (4) projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR)
regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os
comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos
veículos de comunicação social.
O texto
determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por
qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação
social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou
imagem”.
De acordo com
a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo
espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida
no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou
transmissão da matéria ofensiva”.
Os senadores
retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta
seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto
original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou
radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação
pessoalmente.
Desse modo, se
ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio
ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
Ao fim da votação, o
senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador
Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória
do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de
resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o
direito de defesa”, afirmou Requião.
O texto segue para
sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.


