O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de
habilitação para condutores das ‘cinquentinhas’ em todo o território nacional.
Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros
documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em
Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta (19) a Justiça
Federal.
O desembargador
Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que “não parece razoável a interferência
do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se
fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se
passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN”.
Ferreira afirmou
ainda, em sua decisão, que “somente com as restrições impostas pela
regulamentação e consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução
das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da
integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores”.
Em outubro, a juíza
Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia proferido uma decisão
preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de até cinquenta
cilindradas, as chamadas ‘cinquentinhas’, ficavam liberados da obrigação de ter
a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
tipo A.
A Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) entrou com a ação civil pública
pedindo a suspensão. O G1 tentou entrar em contato com a
Anuc, mas não localizou os responsáveis para se manifestar sobre o assunto.
O Contran exige a
Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004. Em
Pernambuco, as motocicletas com menos de 50 cilindradas também são obrigadas a
ter licenciamento e placa, com apreensão dos veículos que forem flagrados
rodando sem o emplacamento.
A decisão da 5ª Vara
entendia que não havia regulamentação para a obtenção da ACC, enquanto o
Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a regulamentação da
autorização.