O Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de
Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de
janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de
Justiça em relação às vaquejadas.
Os
membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de
ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras
de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada
(Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.
Segundo o
Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a
atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a
mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão
monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional
(RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do
Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi
publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.
“Na mais
recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente
momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em
todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota.
Dessa
maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE
devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de
2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de
que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país.
O Caop
Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por
e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de
Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail (caopmape@mppe.mp.br)
ou por telefone.