Em decisão liminar, o juiz Eduardo
Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de
proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma
ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o
magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato
consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo
utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura
dele.
O
presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da
decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma
decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo
e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”,
informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi
proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela
Universidade Federal do Amazonas.
O
magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra
sua decisão. “A
não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos
irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito
provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos
Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a
decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo
Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de
determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se
candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da
Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu
despacho.