O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão
competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do
chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
O relator, ministro
Luís Roberto Barroso, proferiu, na semana passada, voto no sentido de que
compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em
definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de
ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa
Legislativa correspondente.
“A competência para
julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função
da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”,
disse o relator.
O ministro Barroso,
contudo, ficou vencido, por 6 votos contra 5, prevalecendo a divergência
iniciada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, na semana passada, pelo qual
apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de prefeito, seja de
governo ou de gestão. Para a maioria dos ministros a Constituição não permite
aos tribunais de contas julgar contas de prefeitos, mesmo quando ordenadores de
despesas.
A decisão foi mal
recebida pelos órgãos de controle. A procuradora do Ministério Público de
Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, dizendo respeitar a decisão da
Suprema Corte, considerou que a decisão é “na prática, um retrocesso”.
“Esvaziaram a
competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a
impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção”, falou a
procuradora, que é diretora da Associação Nacional do Ministério Público de
Contas (AMPCON), entidade que reúne os procuradores que atuam nos tribunais de
contas.
Para a Germana
Laureano, as câmaras de vereadores terão que ser mais fiscalizadas no
procedimento de julgamento das contas dos prefeitos. “Os vereadores terão
que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos
casos”, informa a procuradora.
Segundo o MPCO,
algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar
contas de prefeitos e ex-prefeitos. Desde 2012, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) tem cobrado que os
vereadores julguem as contas, em um projeto chamado de “combate ao voto
político”.