A Polícia Federal
concluiu, em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), não haver
indícios suficientes de que o senador Humberto
Costa (PT-PE) teria
pedido ou recebido propina do esquema de corrupção na Petrobras, investigado na
Operação Lava Jato.
O documento,
assinado no último dia 5 de agosto pela delegada Graziela Machado da Costa e
Silva, diz que a investigação levou à “incerteza” quanto a declarações do
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual o petista teria
recebido R$ 1 milhão em forma de doação eleitoral na campanha de 2010 oriundo
de propina paga à estatal.
“Esgotadas as
diligências vislumbradas por esta autoridade policial, não foi possível apontar
indícios suficientes de autoria e materialidade a corroborar as assertivas do
colaborador Paulo Roberto Costa”, escreveu a delegada no relatório.
Humberto Costa faz
parte da primeira leva de políticos investigados no Supremo Tribunal Federal
(STF) dentro da Lava Jato, com um inquérito aberto em março do ano passado,
baseado na delação de Paulo Roberto Costa.
Já no caso do ex-ministro
e senador Fernando
Bezerra Coelho (PSB-PE), os policiais encontraram indícios de
“materialidade e autoria” envolvendo o parlamentar nos crimes de
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A
conclusão está no inquérito enviado pela PF ao relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki.
Segundo a delação do
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Bezerra Coelho pediu R$ 20
milhões para a campanha à reeleição do então governador de Pernambuco Eduardo
Campos (PSB), morto em 2014 .
Na época, Bezerra
Coelho era secretário de Desenvolvimento da administração de Campos. O
inquérito concluiu que “encontra-se devidamente demonstrado” que, entre 2010 e
2011, o senador “de fato solicitou a vantagem indevida” às principais
empreiteiras contratadas na execução das obras da refinaria de Abreu e Lima
(PE).
Em nota, a assessoria
disse que, para a defesa do senador, ele não cometeu “qualquer prática
ilícita”. Disse também que, para o senador, o inquérito policial não deve fazer
“juízo de valor” sobre a “conduta investigada”.