
A condenação é
referente a recursos de patrocínios liberados pela Chesf, sem a devida
comprovação de sua aplicação.
O Processo de nº
0007905-59.2010.8.17.0001 encontra-se aguardando Despacho de Petição do
Demandado que alega não ter sido citado, todavia, o Juiz deixa claro em sua
Sentença, que embora tenha sido citado, o réu não ofereceu contestação. As
informações são do Diário Político Custodiense.