As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios continuam na pauta do Tribunal de Contas. Em sessão realizada nesta terça-feira (27), a Primeira Câmara julgou quatro processos de auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Camaragibe, Flores, Panelas e Riacho das Almas, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos. A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere.
Em relação ao município de Riacho das Almas (processo TC n° 1858540-1) a conselheira, além de julgar irregular, aplicou multa ao prefeito no valor R$ 8.368,50, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde dos cidadãos. Ainda no seu voto, ela determinou à administração municipal que, no prazo de noventa dias, elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados e à eliminação dos chamados “lixões”.
Já nos municípios de Camaragibe (TC n° 1858523-1), Flores (n° 1858525-5) e Panelas (n° 1858545-0) a conselheira realizou determinações para regularização da destinação dos resíduos sólidos, sem aplicação de multa aos gestores. A decisão segue recomendação recente do TCE, na qual ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, o que não é o caso do prefeito de Riacho das Almas, que está no seu segundo ano de mandato.
Em Camaragibe, devido ao afastamento do prefeito, eleito em 2016, Demóstenes Meira, que era o interessado inicial no processo, a relatora destacou em seu voto que seja enviado à atual prefeita, Nadegi Queiroz, que tomou posse no último dia 20 de junho, notificação dando-lhe ciência do inteiro teor do termo de inspeção de obras e serviços e relatório de auditoria do TCE.