Nas eleições de 2020, os partidos políticos não poderão fazer coligações partidárias na disputa proporcional, apenas será possível coligação para a disputa majoritária. Assim, as agremiações poderão compor coligação para prefeito, mas não para vereador. O sistema de coligações foi criado na década de 50 e acompanha de perto a história da democracia brasileira. Elas foram vedadas durante o período do regime militar e retomadas com o processo de redemocratização.
A Emenda Constitucional nº 97, de 04 de outubro de 2017 trouxe alterações como a cláusula de barreira e o fim das coligações partidárias para o sistema proporcional, bem como fortaleceu a autonomia interna dos partidos.
O novo texto constitucional assegurou aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Assim, no próximo pleito, pela primeira vez em muito tempo, não será possível fazer coligação na disputa proporcional.
Indubitavelmente o término deste tipo de coligação trará inúmeras mudanças no contexto partidário, pois a legenda terá que ser autossuficiente e, porque não dizer, independente durante o processo eleitoral dos candidatos proporcionais.
Ou seja, o partido político terá que buscar ter candidatos competitivos devidamente filiados à agremiação, atentar para a regularidade da legenda municipal e da cota de gênero na montagem da lista dos seus candidatos.
Isso com certeza representará uma mudança na forma de fazer política. Provavelmente, a estratégia dos partidos políticos será lançar o máximo de candidatos admitidos pela legislação a fim de buscar um bom desempenho e alcançar o coeficiente eleitoral necessário para garantir o maior número de cadeiras na câmara municipal.
Noutro tocante, a Lei das Eleições (Lei nª 9.504/97), no artigo 10, elenca que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
Assim, por exemplo, pela regra válida para as próximas eleições, uma cidade com nove vagas para vereador, número mínimo de representantes de uma câmara municipal, cada partido poderá individualmente lançar até 14 candidatos.
A fim de ilustrar melhor, segundo dados do TSE, hoje temos 33 partidos políticos registrados e a Câmara Municipal do Recife tem em sua composição 39 cadeiras de vereadores, como cada partido poderá lançar até 59 candidatos, se todas estas agremiações estiverem à época do registro de candidatura aptas a lançar candidatos, em virtude do fim das coligações proporcionais, nas eleições municipais de 2020 poderemos ter até 1.947 candidatos a vereador só na capital pernambucana.
E este fenômeno da multiplicação dos candidatos deverá ocorrer, tendo em vista que cada partido político buscará lançar os seus próprios candidatos, trazendo à baila uma avalanche de pleiteantes e, em consequência disto, possivelmente, a quantidade de votos necessários para um candidato a vereador se eleger deverá ser menor do que na eleição passada, pois tudo leva a crer que o voto será pulverizado.
Desta forma, certamente haverá um aumento no número de candidatos, em especial em virtude da necessidade da agremiação conquistar mais votos na legenda a fim de fazer um alto coeficiente eleitoral e, consequentemente, conquistar mais cadeiras no parlamento municipal.
Alguns cientistas políticos e estudiosos asseguram que a previsão é de que, neste novo panorama, haverá um fortalecimento de partidos mais fortes e estruturados e uma maior dificuldade de partidos pequenos elegerem candidatos.
Neste novo cenário, os partidos terão que se adaptar e se preparar para essa nova realidade, organizar seus candidatos para a corrida pelos votos, bem como estruturar o partido para atrair bons e competitivos nomes, além de reforçar seu quadro de filiadas mulheres em condições de ser candidatas. Uma coisa é certa, será necessária uma reorganização dos partidos frente a esta nova realidade.
*Advogada, especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE e presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Político (IDEPPE).