A ação popular movida em face do concurso da prefeitura municipal de Sertânia Requereu o autor que fosse concedido liminar para a suspensão do concurso a fim de que fossem realizadas alterações no edital, especificamente: a) incluir as fases de exames médicos, exame psicológico e investigação social, nos termos do art. 10 da Lei 13.022/2014; b) excluir a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (categoria AB); c) estipular regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da isonomia e razoabilidade.
O Juiz Dr. Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia suspendeu o concurso público da Prefeitura de Sertânia, determinando retificações no edital do certame, quanto ao cargo de guarda municipal, a fim de incluir a fase de investigação social e proceder a modificações nos testes físicos.