Em Buíque, o Juiz João Eduardo Ventura
Bernardo concedeu nova liminar mandando o gestor Arquimedes Valença (PMDB)
a reintegrar mais de trezentos servidores concursados, nomeados na gestão
anterior, do prefeito Jonas Camelo (PSD), que foram exonerados, segundo a
acusação sem direito à defesa em processo administrativo.
A exoneração
pelo prefeito foi suspensa ante o mandado de segurança coletivo impetrado pelo
advogado Edilson Xavier, de Arcoverde. O prefeito terá que reintegrá-los em dez
dias sob pena de multa diária. A exoneração ocorreu sem que os concursados tivessem
direito à defesa em processo administrativo, conforme dispõe a decisão
judicial.
O Juiz
chega a dizer que foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas.
“Neste aspecto, o ato de Prefeito Municipal que, logo após a assunção do
mandato, anula a posse e exercício de aprovados em concurso público, impedindo,
unilateralmente, o exercício de suas funções, afronta, ainda numa análise
perfunctória, os princípios que regem a administração pública, notadamente a
legalidade e moralidade públicas”.
E segue:
“impedir a entrada em exercício em cargo público após regular provimento por
parte do gestor anterior é um grave atentado à segurança jurídica tanto da
administração quanto dos administrados, não encontrando guarida no ordenamento.
O segundo pressuposto, por sua vez, está na grave lesão que o retardamento do
exercício do cargo conquistado através de submissão ao crivo do concurso
público pode causar, havendo sério risco de que, ao final, se verifiquem danos
de natureza irreparável, maculando a eficácia da medida. Como se observa, o
alegado direito foi suprimido pela autoridade impetrada desde o mês de dezembro
de 2016, estando os impetrantes, desde então, impossibilitados de exercer as
funções para as quais foram legitimamente aprovados”.
Diz ainda
que a remuneração a ser percebida pelo candidato aprovado tem natureza
alimentar e a demora na sua nomeação resulta em claros prejuízos a vida pessoal
e familiar da parte impetrante, pondo-se em risco seu próprio sustento, o que
não se coaduna com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana.
“Esta
afirmação fica ainda mais evidente quando se percebe que em nossa região, em
que a população é carente de opções de trabalho e renda, o cargo público se
mostra como uma das poucas opções que restam para assegurar o sustento das
famílias, tendo vários dos impetrantes, inclusive, pedido demissão de outros
empregos em virtude da nomeação ora questionada”.