A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
revogou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente
pelo conselheiro Marcos Loreto suspendendo a realização de seleção pública
simplificada na prefeitura de João Alfredo. O processo, organizado pelo
Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras
(Coniape), previa a contratação de agentes comunitários de saúde para atuar no
município.
A Medida
Cautelar, expedida em abril do ano passado, foi solicitada pelo Ministério
Público de Contas sob o argumento de que a contratação de um Consórcio
Municipal para fazer seleção simplificada numa prefeitura era algo inédito em
Pernambuco.
Segundo o
procurador geral do MPCO, face os mecanismos legais de punição a consórcios
públicos não estarem claramente definidos, a continuação do certame seria
temerária. Outro argumento apresentado pelo MPCO foi o fato de o edital não
trazer explicações sobre uma etapa de avaliação complementar do processo.
Em sua
defesa, o Coniape apresentou documentação comprovando capacidade para
realização do certame, a exemplo do que aconteceu na prefeitura de Santa Cruz
do Capibaribe, sem que naquele momento o Tribunal de Contas fizesse qualquer
questionamento. Por recomendação do TCE, o consórcio fez também alterações no
edital, de forma a esclarecer alguns pontos relacionados à etapa de avaliação
complementar.
Por
entender que não havia impedimento à atuação do consórcio, o conselheiro Marcos
Loreto decidiu revogar a Medida Cautelar, possibilitando o prosseguimento da
realização da seleção pública por parte da prefeitura de João Alfredo.
O voto do relator do processo (TC nº 1603347-4) teve aprovação unânime
na Segunda Câmara. O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Eliana
Lapenda.