Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e abrange os Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:
1. É inegável e inalienável o direito do povo, inclusive dos caminhoneiros, de se reunir e se manifestar pacificamente em protesto contra os aumentos abusivos dos preços dos combustíveis e do gás de cozinha e a atual política de preços da Petrobras. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição.
2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (reduzir os preços dos combustíveis e mudar os critérios da política de preços da Petrobras), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos, ao desmantelamento dos meios de produção e a uma crise humanitária.
3. Por outro lado, é preciso enfatizar, por mais que venham de alguns poucos ou de uma única pessoa que seja, o quanto é contraditório defender a implantação de uma ditadura militar, ao pedir “intervenção militar já”. Ora, num regime militar não há liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado.
4. As eleições estão a poucos meses de se realizarem. São as eleições um dos palcos perfeitos aos cidadãos para mudança da representação política, porque todos os deputados, federais e estaduais, senadores, governadores e presidentes (e respectivos vices) só estão no exercício de suas funções porque foram eleitos nas últimas eleições.
5. É preciso ter sempre em mente que a Constituição de 1988 é que protege os cidadãos, inclusive os caminhoneiros, e todas e quaisquer pessoas que os apoiam de serem duramente reprimidos e violentados por suas lutas, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. Enfim, a praça só é do povo na democracia.
6. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e da crise institucional instalada nos últimos anos, ainda é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.
Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e que exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis, pois é necessário que o País volte a produzir e a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas e cargas.
Atenciosamente,
Lúcio Luiz de Almeida Neto – Promotor de Justiça – Coordenador da 3ª Circunscrição
Lorena de Medeiros Santos – Promotora de Justiça
Adriano Camargo Vieira – Promotor de Justiça
Júlio César Cavalvanti Elihimas – Promotor de Justiça
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho – Promotor de Justiça
Ariano Técio Silva de Aguiar – Promotor de Justiça
Eryne Ávila dos Anjos Luna – Promotora de Justiça