Dez dos 11 ministros da Corte já votaram em favor de enviar à primeira instância da Justiça processos criminais sobre delitos cometidos fora do mandato – 7 deles também querem tirar do STF as ações por crimes cometidos sem relação com o cargo.
O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
O julgamento para discutir o assunto começou no ano passado e foi retomado nesta quarta com placar de 8 votos favoráveis à restrição do foro. Nesta quinta, também votaram pela limitação os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quinta-feira (3), o último a votar será o ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, entre os 10 ministros, 7 votaram conforme a proposta de Luís Roberto Barroso, para restringir o foro a crimes cometidos durante o mandato e relacionados às funções parlamentares.
Outros três votaram a favor da proposta do ministro Alexandre de Moraes, de deixar no STF qualquer tipo de crime cometido durante o mandato.
A proposta de Barroso estabelece ainda que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.