Somente três unidades da federação (Distrito Federal, Goiás e Sergipe) desembolsaram menos que 50% da receita líquida com esses servidores no ano passado. Em 2016, eram cinco: Distrito Federal, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul e Sergipe.
Há casos de estados em que os gastos com os servidores ativos, inativos e pensionistas superaram a marca de 60% da receita corrente líquida em 2017, como Minas Gerais (60%), Rio de Janeiro (65%), Tocantins (66%) e Roraima (77%).
Essa conta considera os gastos com servidores de Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público dos estados. A Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, estabelece limites individuais para cada um dos poderes.
Considerados cada um dos poderes individualmente, apenas o Executivo estadual supera o limite da LRF, que é de até 49% dos gastos com pessoal. Isso acontece nos seguintes estados: Santa Catarina, Minas Gerais, Acre, Tocantins, Rio de Janeiro e Roraima.
A receita corrente líquida, considerada para efeitos do cálculo, abate os repasses constitucionais feitos aos municípios e a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema previdenciário.