O Presidente do Consórcio de Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó, José Gerson PSB), que também é prefeito de Tacaratu, foi alvo de Auto de Infração expedido auditor das contas públicas do TCE, Ivan Camelo Rocha.
O motivo, a sonegação de processo, documento ou informação, pelo não envio de remessas do sistema Sagres, passível de responsabilização com aplicação de multa a ser arbitrada e alterações posteriores.
O presidente já havia sido cientificado através de publicação no diário eletrônico do TCE-PE do dia 16/10/2017 e reiterado o prazo através de ofício, em 22/11/2017.
Ainda, segundo o auditor, Devidamente notificado, o gestor do Consórcio, José Gerson da Silva, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa. A expressão “in albis” vem do latim e significa “em branco”, assim, prazo in albis é aquele que “passou em branco” ou, como se diz popularmente, “passou em brancas nuvens”.
Quando é concedido um prazo para alguém se manifestar, e este não o faz, tem-se que o prazo transcorreu in albis, ou seja, em branco, sem qualquer manifestação da parte.
Com isso, o relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo, Votou pela homologação do Auto de Infração, aplicando a José Gerson multa no valor de R$ 78.765,00.