
Apesar de ter permitido o andamento do processo de dissolução, o magistrado determinou que o argumento não pode ser “desrespeito a qualquer diretriz ou deliberação regularmente estabelecida pelos órgãos competentes”.
Em outubro, duas semanas após a filiação de FBC em Brasília e o anúncio do presidente nacional da legenda, Romero Jucá (RR), de que iria intervir em Pernambuco, Jarbas e Raul Henry, presidente do partido em Pernambuco, conseguiram a primeira vitória judicial, impedindo o prosseguimento do processo de dissolução.
Em dezembro, Jucá fez uma manobra e, em convenção nacional do partido, aprovou mudanças no estatuto para viabilizar o andamento do caso internamente. Apesar disso, dias após a reunião dos peemedebistas, em que foi aprovada também a mudança da sigla para MDB, o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena negou um recurso da executiva nacional e manteve a decisão favorável a Jarbas.
A nova decisão leva em consideração a mudança no estatuto. “Devo ressaltar que não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73. Trata-se apenas de extrair do estatuto a sua real intenção, inobstante o equívoco evidenciado e agora corrigido”, afirma na decisão.
Com o comando do PMDB prometido por Jucá, Fernando Bezerra Coelho se coloca como pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo partido, contra Paulo Câmara, que hoje tem em Jarbas e Raul Henry aliados de primeira hora. Diante da incerteza, foram oferecidos espaços no PSB aos dois e o governador se articula com o PP, que tem o segundo maior tempo de televisão na campanha, perdendo apenas para o PMDB. FBC se movimenta criticando Paulo e tentando descolar a imagem dele da de Eduardo Campos.