O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direito de inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional 96/17, normas que reconhece a prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial.
Na ação, ele pede a suspensão de efeitos da lei por maus tratos aos animais, em prol de negócios.
Segundo Janot, a jurisprudência do STF é que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.
“O tratamento lesivo imposto aos animais decorre de objetivos esportivos e lucrativos”, argumenta o procurador-geral. “Considerando o negócio em que essa atividade se converteu, os treinos são ainda mais frequentes e intensos do que as vaquejadas nas quais há competição”, afirma.
De acordo com o procurador-geral, a prática de vaquejada “é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”. A prática é muito comum no Nordeste.