O CNJ é o órgão de controle do Judiciário e os dados constam do Relatório Justiça em Números 2017, com os dados até 31 de dezembro de 2016 sobre a estrutura e a litigiosidade do poder.
De acordo com o conselho, o gasto mensal, relativo ao ano de 2016, contempla o salário e adicionais como benefícios, gratificações, diárias, passagens aéreas, auxílio moradia, entre outros.
Pela Constituição, a remuneração de um magistrado não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país.
Os “supersalários”, como são conhecidos aqueles que maiores que o teto, são permitidos porque, segundo entendimento do próprio STF, os “penduricalhos” não entram no cálculo.
Um dos casos que mais chamou a atenção foi revelado no mês passado, quando um juiz do interior do Mato Grosso recebeu R$ 503,9 mil. Além do salário normal, de R$ 28,9 mil, Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, recebeu o restante em gratificações, vantagens, indenizações e adicionais.