O Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta segunda-feira (11), que a
eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe), ocorrida ainda em fevereiro de 2015, seja
anulada.
A ação, feita pela
Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), relata que é
preciso de uma alternância de poder citando que o pedetista já está no cargo
pelo quinto mandato consecutivo. O órgão usa argumentos baseados na Emenda nº
33/2011.
O processo nº
0008758-92.2015.8.17.0001, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, também atinge o 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC). Este está no
seu terceiro mandato no cargo.
A redação da petição
inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos
Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na
sessão do Conselho Pleno da OAB-PE. A decisão já está no site do TJPE.
Uchoa já tinha
recorrido e derrubado uma decisão da própria OAB-PE contra a sua posse ainda em
abril de 2015.