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Campanha eleitoral no rádio e na televisão tem prazo reduzido de 45 para 35 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei 13.165/15 da Reforma Eleitoral. As mudanças já valerão para as próximas eleições.
Alguns pontos da nova legislação são resultado do intenso trabalho da Abert junto aos parlamentares e merecem destaque pelo impacto positivo para o setor de radiodifusão, como:
Redução do prazo da campanha eleitoral no rádio e na televisão, que passa a ser 35 dias antes do pleito e não mais 45 dias.  Com isso,  a campanha será feita da seguinte forma:
a) Eleições gerais – redução de dois blocos diários de 50 minutos para 25 minutos cada;
b) Eleições municipais – redução de dois blocos diários de 30 para  10 minutos cada;
c) As inserções de 15 segundos foram extintas;                                                                

d) Somente serão exibidas as inserções de televisão nos municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens;
e) O prazo para exibição dos 10 minutos a que o TSE tem direito passa a ser um mês antes do início da propaganda eleitoral e nos três dias que antecedem o pleito;
f) O prazo previsto no artigo 93A destinado a incentivar a participação feminina diminui para cinco minutos.
A campanha eleitoral passa a ser permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Anteriormente, a campanha era permitida após o dia 5 de julho;
Outra mudança significativa são as regras para a realização dos debates. Anteriormente era necessária a participação de todos os candidatos. A partir de agora, será necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a nove deputados e as regras do debate deverão ser aprovadas por 2/3 dos participantes.
A nova legislação não alterou o tempo dos programas em bloco para o segundo turno. Também não houve alteração no limite de cinco minutos diários para exibição da propaganda partidária.

Com a redução dos blocos diários, houve um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi ampliado das 5h da manhã à meia-noite.
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