
Pela nova lei, motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passará a cometer infração gravíssima. O agravamento foi publicado em julho no Diário Oficial da União e começará a valer a partir de outubro próximo.
Na justificativa do projeto, Patriota relembra que já foi secretário Nacional de Trânsito e explica a importância do transporte escolar e alternativo para o país.
“Quando exerci a função de secretário Nacional de Trânsito, entre 1993 e 1994, propus ao Congresso nacional, o atual Código de Trânsito Brasileiro e, nele, institui o transporte alternativo e de estudantes, artigos 230 e 231. Vale também registrar que os serviços de transporte escolar têm registrado significativo crescimento em nosso País, especialmente nas grandes e médias cidades, onde as condições de trânsito dificultam cada vez mais a ida e vinda dos pais e responsáveis até as escolas”, avaliou.
Ainda, de acordo com o socialista, “a nova Lei torna excessivamente rigorosa a punição do inciso XX no que se refere a infração, penalidade e medida administrativa na condução de veículos. O mesmo acontece com o inciso VIII do art. 231. Torna-se, pois, necessária a recuperação da redação original do CTB e revogação da Lei em comento”.
O relator do projeto, deputado Paulo Azi, afirmou que a questão é delicada, já que muitas famílias dependem dessa atividade para sobreviver.
“É uma matéria muito delicada, já que milhares de pessoas têm na prestação de serviços de transportes alternativos a sua única fonte de sobrevivência, além de ser este transporte o único meio de locomoção disponível para diversas cidades do interior do Brasil”, comentou o deputado Azi.