O ex prefeito de Sertânia Guga Lins obteve vitória perante o Poder Judiciário de Pernambuco, ao ver julgada improcedente a ação promovida contra ele que pedia a sua condenação por ato de improbidade administrativa em razão da não obediência aos limites com gastos de pessoal no ano de 2013.
O processo contra o ex prefeito, foi instaurado a partir do apontamento realizado pelo Tribunal de Contas de que o mesmo ultrapassou o limite de 54% das receitas para pagamento com despesas de pessoal.
Ao sentenciar a ação, o Juiz da Segunda Vara de Sertânia, findou por acolher os argumentos da defesa de Guga Lins, patrocinada pelo advogado administrativista Pedro Melchior de Mélo Barros da Banca Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde.
Segundo Pedro Melchior, o entendimento do magistrado foi acertado, tendo em vista que não foi demonstrado qualquer dolo no comportamento de Guga Lins, pois o mesmo não se beneficiou de qualquer valor do erário, que os serviços dos servidores foi devidamente prestado.
Finalmente, que inexiste ato de violação dos princípios administrativos, não havendo assim elementos que justificassem uma condenação por improbidade. O especialista em direito público ressaltou ainda que a sentença está alicerçadas em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Essa foi a segunda vitória de Guga Lins sobre a matéria, pois o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgando Pedido de Rescisão, entendeu por retirar a multa imputada ao mesmo em razão do limite de pessoal no ano de 2013, por não verificar irregularidades na administração.