Para confrontar argumentos de que é ilegal a nomeação de familiares para funções como a de Secretários municipais, por exemplo, prefeitos tem recorrido a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir de uma vez por todas, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, que não configura nepotismo – e portanto não se choca com a Súmula Vinculante nº 13 da Corte – a nomeação de parentes próximos de chefes do Poder Executivo para cargos públicos de natureza política.
A maioria da 2ª Turma do STF sinalizou ontem que é a favor da nomeação nesses casos. Por 4 votos a 1, o colegiado anulou a condenação por improbidade administrativa (nepotismo) da ex-prefeita Janete Pedrina Paes, que nomeou o marido como secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito em sua gestão (2013-2016) à frente do município de Pilar do Sul (SP).
Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski julgaram procedente a reclamação (RCL 22.339) apresentada pela defesa da reclamante contra a sentença do juiz da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul, mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e – em grau de recurso – pelo Superior Tribunal de Justiça.
O caso começou com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Na região do Pajeú, o tema chegou a ganhar força no ano de 2006, por exemplo. Em setembro daquele ano, o blog noticiou que o MP lançou no o estado uma campanha que visa combater a contratação de parentes em até terceiro grau. No Pajeú, Josete Amaral (Tabira) e José Veras (Ingazeira) estavam entre alvos da campanha.
Mas em setembro de 2018, a maioria dos ministros da 2ª Turma reforçou o entendimento já predominante nos dois colegiados de cinco integrantes cada, na linha de que o enunciado sumulado não se aplicava ao caso por se tratar de “cargo de confiança”, sim, mas de natureza “política”.