A reforma trabalhista aprovada pelo Senadotornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.
Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema. Para elaborá-las, o G1 ouviu o advogado trabalhista Marcos Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados.
O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.
O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.