O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os recursos solicitavam o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da condução do processo de recebimento de propina através de obras em um sítio em Atibaia, e de outro, sobre desvio de recursos através da compra de terreno para a construção do Instituto Lula.
As ações tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, a primeira instância da Lava Jato, e ainda não tiveram sentença.
A decisão foi unânime. A defesa ainda pode recorrer com o recurso de embargos de declaração. O TRF-4 já havia julgado outros pedidos de suspeição contra Moro, todos negados.
Para embasar o pedido de afastamento do juiz dos processos, a defesa alegou Moro não poderia fazer os julgamentos, devido à sua participação em um evento promovido pelo grupo empresarial Lide, em Nova York, em maio deste ano. O juiz foi palestrante do evento.
O grupo é fundado pelo ex-prefeito de São Paulo João Dória (PSDB). Dória atualmente é presidente licenciado do comitê executivo do grupo. A defesa cita, inclusive, uma fotografia de Moro e Dória, tirada durante um jantar ao longo do evento.
Antes de ser julgada pelo TRF-4, a suspeição já havia passado pelo julgamento do próprio Moro, que rejeitou o pedido. “Não vislumbro motivo para suspeição ou impedimento na realização delas [palestras] para associações ou organizações de empresários, sem que haja qualquer referência concreta aos casos pendentes e especialmente quando o objetivo é tratar do relevante papel do setor privado para redução da corrupção”, disse o juiz na decisão.
Lula cumpre pena determinada pela 13ª Vara Criminal de Curitiba, e confirmada pelo TRF-4, em outro processo, que julgou denúncias de recebimento de propina através da compra e de reformas de um apartamento no Guarujá. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba.