O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), em votação simbólica, o PLS nº 513/17, que trata do aumento de potência e da reserva de canais para as rádios comunitárias.
O texto aprovado sofreu alterações: limitou o aumento de potência para até 150 watts (ao invés de 300) e reduziu a reserva de 3 para 2 canais, cabendo ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) regulamentar a matéria.
O projeto teve o apoio das lideranças partidárias, que articularam um acordo para inverter a ordem da pauta e retirar dois requerimentos que solicitavam o envio do projeto para outras comissões temáticas do Senado. A ABERT lembra que estes requerimentos permitiriam uma maior discussão sobre o tema. Agora, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
A ABERT repudia qualquer tentativa de enfraquecimento econômico dos veículos de comunicação associados, por meio da aprovação de projeto de lei sabidamente inconstitucional e que cria uma concorrência desleal entre a radiodifusão comercial e comunitária, sem qualquer respaldo técnico.
Não há dúvidas de que a radiodifusão comercial foi agredida com a forma pouco democrática e transparente com que o projeto tramitou no Senado: o PLS passou apenas pela Comissão de Ciência e Tecnologia e, ao arrepio da prática usual daquela Casa, foi incluído extrapauta para votação. Em nenhum momento, o setor teve a possibilidade de expor as suas razões aos senadores, fato reiteradamente externado pela ABERT e associações estaduais ao longo das últimas semanas.
Na visão da ABERT, o texto aprovado, ainda que com alterações, é flagrantemente inconstitucional e não resolve a inviabilidade técnica já apontada pelo MCTIC e Anatel, por meio de suas notas técnicas.
No documento anexo, o radiodifusor poderá acessar a lista de parlamentares que participaram da sessão (veja aqui).
Como próximo passo, a ABERT informa que seguirá intransigente na defesa dos interesses do setor e que não medirá esforços para que o projeto de lei seja rejeitado na Câmara dos Deputados. A ABERT avaliará, também, a adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis.