
O Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.
Os argumentos apresentados pela prefeitura não foram suficientes para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como desrespeito à Constituição Federal.
Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município.
Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município.