Uma mudança na legislação aprovada
pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira
vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente
em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado
estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de
pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é
calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e
nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na
Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos
peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda
(aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um
candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm
individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina
o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido
(ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos
que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano
passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda
os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente
eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos
válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente
eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo
menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos
em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido
terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido
não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral
(10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as
duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos
cumpram o requisito.