O TCE vai enviar “Ofício-alerta” para a Prefeitura de Sertânia e mais 109 municípios pernambucanos para fins de cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse dispositivo determina que se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportou o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os poderes e órgãos deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação dos empenhos e da movimentação financeira.
De acordo com o Tribunal, o não cumprimento deste “alerta” configura “infração administrativa” contra as finanças públicas, sujeitando o gestor ao pagamento de uma multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais. O Ofício também solicita aos prefeitos o envio do Departamento de Controle Municipal (DCM), no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas pela administração municipal, para o cumprimento da LRF, bem como cópias dos documentos comprobatórios.
JURISPRUDÊNCIA – Segundo a diretora do DCM, Elza Galliza, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (RESPE Nº 0000085-02.2012.6.26.0044-SP), como o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.282.854 – SP) firmaram jurisprudência segundo a qual a inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas configura dolo podendo ser declarara a inelegibilidade de candidato por improbidade administrativa, nos termos do art. 1o,inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/1990.