O presidente Michel Temer sancionou, ontem, a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o Código de Transito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.
Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados. Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.