Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu recursos ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB), contra o Acórdão TC nº 0541/2017 (Processo 15100244-7) que negou provimento aos embargos de declaração contra o parecer que julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2014.
À época, o TCE imputou ao ex-prefeito, débito e aplicou-lhe multa e a Sra. Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque, secretária de Assistência Social, aplicou-se somente a multa. As contas da secretária de Saúde, Tatiana Ribeiro Mindêlo, também tinham sido julgadas irregulares.
Com o parecer favorável do Conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o Pleno do TCE decidiu favoravelmente ao ex-prefeito Guga Lins, julgando suas contas de gestão de 2014 com o parecer final de Regulares com ressalvas.
A decisão do TCE afastou o débito e a multa que foram aplicados ao ex-prefeito, bem como a nota de improbidade que foi aposta a Guga Lins.